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Dívidas com bancos: informações úteis na sua solução

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Atuei como gerente de instituição financeira por muito tempo e participei pessoalmente de inúmeras negociações de dívidas de pessoas físicas e de pessoas jurídicas. Posso afirmar categoricamente que grande parte dos casos das dívidas com bancos em que se recorre a justiça para solucionar, é por falta de diálogo entre o cliente e o banco. O relacionamento comercial que era bom costuma “azedar” com a inadimplência, tornando o clima desfavorável ao diálogo.

Há também a inércia do devedor, que opta por procrastinar a solução ou simplesmente deixa para lá a dívidas com bancos, acreditando que seu problema seja insolúvel. A situação só é mesmo sem solução caso a pessoa ou a empresa não tenham condições de pagar, mas, na maioria das vezes, com boa vontade e conhecimento das regras, o problema tem solução.

A premissa básica é a de que os bancos preferem receber, mesmo que parcialmente, do que ajuizar e são sensíveis a momentos críticos eventuais da economia, são pragmáticos e sabem que na maior parte dos casos é melhor ceder um pouco e receber.

Muitos desconhecem que após algum tempo da dívida vencida, elas são “contabilizadas como perdas” no balanço dos bancos e muitas vezes são vendidas para empresas terceirizadas que passam a ser detentoras dos direitos sobre aqueles créditos.

Como os bancos vendem seus créditos inadimplidos por valores bem abaixo do valor nominal da dívida, não é incomum, que estas empresas terceirizadas também aceitem propostas de quitação com bons descontos.

É oportuno considerar, ao analisar cada situação, que existem muitas modalidades de crédito que obedecem a regras distintas. Há dívidas com e sem garantia e aquelas em que os bancos captam recursos de outras fontes, como BNDES, FGTS, por exemplo. É por isso que cada situação costuma obedecer uma regra diferente. Importante conhecê-las para uma boa negociação.

dívidas com bancosNos caso de dívidas mais simples, de pessoas físicas ou de pequenas empresas, normalmente relacionadas a financiamentos ou capital de giro, o próprio cliente encontrará facilidades em realizar a negociação com o seu gerente.

Já as dívidas com bancos garantidas por fiança, aval, alienação fiduciária ou hipoteca, por exemplo, os bancos costumam não ser tão flexíveis.

Alguns bancos oferecem a negociação através do próprio site ou de aplicativos, de maneira bem impessoal. O cliente imprime o boleto da dívida já com o desconto, paga e livra-se da pendência.

Não é incomum, principalmente em tempos de altas taxas de inadimplência e retração da economia, os bancos aceitarem propostas correspondentes a valores menores que os montante atualizado da dívida ou que aceitem parcelamentos bastante alongados, dando plenas condições para que a pessoa ou a  empresa honre seus compromissos.

Em alguns casos, que envolvem descontos para quitação de dívidas, algumas sequelas podem acontecer entretanto. Quando um banco concede desconto muito atraente para a quitação de uma dívida, o cliente poderá ficar com “restrição interna” naquele banco. Ou seja, apesar do cliente ficar livre de restrições nos órgãos de proteção ao crédito, só voltará a operar com aquela instituição se quitar a pendência.

É muito comum que beneficiários de quitações neste modelo reclamem no futuro, alegando não terem sido avisados sobre este fato quando pagaram sua dívida com desconto. Em linhas gerais, é assim que funciona.

Preparei algumas dicas para os próximos capítulos que ajudarão a conhecer melhor as possibilidades relacionadas a renegociação de dívidas com instituições financeiras.


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Hugo Gaspar

Advogado no escritório João Alexandre de Vasconcellos Advogados Associados, especialista em Relações de Consumo e Direito bancário.

Colaborador do site: clientebrasil.com.br

hugogaspar@javadvogados.com

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Karina Santos

Assistente de Jornalismo - WelcomePlanet

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