Herança de pais vivos: partilha em vida pode evitar problemas e perda de patrimônio
Só quem já participou de um processo de inventário sabe o quanto ele pode ser desgastante e oneroso para os familiares. Apesar de existir a modalidade extrajudicial, que pode ser mais simples e rápida, nem sempre ela é uma alternativa possível, já que depende da concordância de todos os herdeiros.
Para a advogada Kassia Ferraz, a melhor opção ainda é a partilha em vida. “O processo de inventário e partilha pode se arrastar por muitos anos. Além disso, nem sempre os herdeiros possuem condições financeiras de ingressar com o processo. Quando a partilha é feita em vida, tudo isso fica resolvido”, comentou.
Porém, a especialista explica que é fundamental que o doador fique atento a algumas questões para que o processo não seja considerado irregular, como observar o direito dos herdeiros. “A partilha em vida pode ser feita por doação de bens, testamento ou implementação de holding familiar, que é a criação de uma empresa para controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família”.
O assunto realmente merece atenção. Prova disso é a quantidade de casos de disputa judicial que se tornam públicos por causar sérios problemas nas relações familiares e até causar uma perda considerável do patrimônio. A polêmica mais recente envolve o apresentador Gugu Liberato, que morreu em novembro após um acidente doméstico, e Rose Miriam di Mateo, sua então companheira e mãe dos seus três filhos. Apesar de ter deixado testamento, Gugu não incluiu a companheira entre os herdeiros. Agora a disputa é para que ela tenha direito a parte da herança.
“A perda de um ente querido é um momento muito delicado. Quando a herança não foi resolvida anteriormente, a família ainda sofre um momento de desgaste com todos os processos. A partilha em vida traz segurança na distribuição dos bens e antecipa os tributos, além de evitar ainda mais sofrimento em um momento de luto”, esclareceu.
Caso a partilha não seja feita em vida, os herdeiros podem optar por duas modalidades de inventário: judicial ou extrajudicial. A primeira opção é feita com o acompanhamento de um juiz e ocorre quando há um testamento, interessados incapazes e divergência entre os herdeiros. Já a segunda permite que o processo seja feito por meio de escritura pública, em cartório.
“O inventário extrajudicial depende de um advogado e todos os herdeiros precisam ser maiores de idade. Não pode existir testamento e é necessário que haja acordo entre todas as partes”, explicou a advogada.
Kássia Ferraz – Assessoria e Consultoria Jurídica
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