Juristas participam do lançamento da obra “Mediação e Arbitragem: alternativas à jurisdição”, de Jose Luis Bolzan de Morais, Doutor em Direito do Estado e Professor da FDV, nesta sexta-feira (22), em Vitória
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 80 milhões de processos seguem em tramitação na Justiça. Para dar andamento à essa grande demanda, a mediação se apresenta como um recurso importante, inclusive, em disputas envolvendo a administração pública. Este é um dos aspectos tratados no livro “Mediação e Arbitragem: Alternativas à Jurisdição”, escrito pelo Procurador do Estado Jose Luis Bolzan de Morais, que será lançado nesta sexta-feira, dia 22, no auditório da Faculdade de Direito de Vitória, em Santa Lúcia.
Jose Luis Bolzan de Morais é Procurador do Estado do Rio Grande do Sul (RS) e doutor em Direito do Estado. Esta é a 4ª edição da obra, atualizada com as Leis 13.140/2015 e 13.140/2015, além de incluir também a discussão do uso de novas tecnologias para a realização de procedimentos de mediação, em especial.
A temática é uma das estratégias para desafogar e dar respostas aos cidadãos em tempos de crise do Estado e do Sistema de Justiça, além de se constituir em uma técnica que permite outras práticas de tratamento de conflitos fora do ambiente forense. “A mediação é uma via diferente e necessária para a solução de conflitos. O Estado vive uma crise em seu Sistema de Justiça, são muitos processos represados, aguardando decisão do Judiciário. Por meio da mediação, é possível dar andamento à essas demandas e dar fluxo ao sistema de Justiça, assim como oportunizar a utilização do consenso como meio de construção de resposta a conflitos que sequer necessitam a intervenção da jurisdição”, explica.
Opinião compartilhada pelo presidente da Associação de Procuradores do Estado (Apes), Leonardo Pastore. “’Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’. Esta frase atemporal de Rui Barbosa carrega consigo a tônica que deve servir de norte para a solução dos litígios. A preocupação dos legisladores de dar mais agilidade à justiça brasileira é necessária e contemporânea à necessidade dos jurisdicionados, tendo como um bom exemplo o Código de Processo Civil, que estimula a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos por todos os atores jurídicos”, comenta.
Sobre o evento:
Além da obra de Jose Luis Bolzan de Morais, a programação inclui também o lançamento do livro “Processo Eleitoral e Estado de Direito: diálogos sobre democracia e política”, de Edilene Lôbo e José Emílio Medauar Ommati.
Entenda:*
Quem pode conciliar?
Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.
O que devo fazer?
Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o núcleo, centro ou setor de conciliação. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar.
E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.
A conciliação é ganho de tempo?
Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.
A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!
E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
* com informações do CNJ.