O nanoempreendedor está previsto para começar a valer em 2026 e seguirá o calendário gradativo da Reforma Tributária que ainda está em modificação. O objetivo dessa categoria é dar reconhecimento legal a alguns profissionais que por algum motivo não podem se formalizar como MEI
Quem trabalha por conta própria, agora pode se formalizar sem a necessidade de criar um CNPJ. Essa é a proposta do Nanoempreendedor, a nova Categoria Tributária que foi sancionada em abril e está no pacote da Reforma Tributária.
Segundo a contadora e consultora Tributária e de Benefícios Fiscais, Emanueli Cristini, essa categoria é voltada para profissionais autônomos como, por exemplo, motoristas, revendedores de catálogo, cozinheiras e artesão, mas quem mais se beneficia são os motoristas e entregadores que atuam através de aplicativos. “É que o Nanoempreendedor permite que os trabalhadores faturem até R$40.500,00 anual, mas para os que trabalham através de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros a regra é diferente, eles podem faturar até 162 mil por ano, pois somente 25% dessa renda será considerado para efeitos do nanoempreendedor. O motivo: o governo entende que as despesas com combustível e manutenção do veículo compromete até 75% do faturamento desses trabalhadores, e permitir esse desconto da Receita Bruta garante uma situação de igualdade aos demais trabalhadores”, explica ela.
Vale destacar que o nanoempreendedor não é uma empresa, portanto, não possui CNPJ e nem pagará impostos como IBS e CBS, que são os novos impostos da Reforma Tributária. Entretanto, pode vir a pagar outros impostos como Contribuição Social e INSS e claro, como não é uma empresa, estará obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e pode vir a pagar IR a depender de sua renda.
O objetivo dessa categoria é dar reconhecimento legal a esses profissionais e formalizar aqueles que por algum motivo não podem se formalizar como MEI.
Emanueli ressalta que o Governo ainda divulgará detalhes de como irá funcionar na prática o nanoempreendedor. “Até agora sabemos que o governo pretende criar uma plataforma específica para essa categoria. Nela, será possível realizar o cadastro do nanoempreendedor e enviar declarações periódicas obrigatórias. Ainda não há informações de como será as questões de aposentadoria por idade, auxílio doença e auxílio maternidade, mas sabemos que é possível que o governo crie para o nanoempreendedor programas de acesso facilitado ao crédito e possibilidades de crescimento econômico”, conta.
A contadora pontua que uma questão importante é que assim como no MEI, as profissões regulamentadas como médicos, advogados, contadores, arquitetos e afins não podem se enquadrar como nanoempreendedores.
O nanoempreendedor está previsto para começar a valer em 2026 e seguirá o calendário gradativo da Reforma Tributária que ainda está em modificação.