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Empresas podem ajudar a reduzir o impacto social da pandemia destinando parte de seu Imposto de Renda para projetos sociais

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Cerca de R$ 2 bilhões, acumulados de 2016 a 2018, poderiam ter sido destinados para projetos sociais no Espírito Santo, via Imposto de Renda, mas só 10% foram efetivamente designados.

Setembro e outubro são os meses em que as empresas começam a estruturar seus planejamentos orçamentários. Neste ano, em especial, o objetivo de muitos é chegar ao próximo ano com todas estratégias e métodos necessários para a retomada. 2020 foi um ano difícil para muitos e é fundamental, agora, começar a construir objetivos rumo ao crescimento, após o impacto da pandemia.

Mas estes dois meses também são muito importantes para que os empresários, executivos e contabilistas saibam que podem destinar parte de seu imposto devido como pessoa jurídica para projetos sociais e incluam essa decisão em seu planejamento anual.

Nesse período em que toda a sociedade foi muito afetada pelo coronavírus, esta escolha é extremamente necessária. Os recursos oriundos da dedução serão destinados, via fundos e editais, a projetos sociais. Esta é a hora de fazer a diferença. Destinar parte do Imposto de Renda para o terceiro setor é uma ação humanitária que pode ajudar, significativamente, a reduzir os impactos sociais entre os mais necessitados.

Ao fazer isso, as empresas estarão colaborando com o desenvolvimento local, gerando emprego, renda e oportunidades para jovens, crianças, idosos, artistas, atletas, famílias inteiras.

“Por isso é importante que as empresas cujo regime de tributação é o de Lucro Real saibam que podem destinar até 9% do Imposto de Renda do ano-base, durante este ano. E o momento é agora, quando estão fazendo seus planejamentos empresariais, orçamentos, definindo fontes e despesas e, também, definindo como usarão as Leis de Incentivo Fiscal”, Reforça Robson Melo, Diretor Geral da Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo (Fundaes).

Ao prever o recolhimento de Imposto de Renda, relativo ao ano-base, os empresários podem definir e destinar a parte incentivada para Fundos da Criança, do Idoso, da Cultura, do Esporte, para os Programas de Combate ao Câncer, para Pessoas com Deficiência, entre outros. Neste momento de planejamento é quando podem destinar uma parcela maior do IR. E não se trata de pagar mais impostos, mas sim de definir e destinar que a sua “parte do Leão” vai ficar no município ou no Estado.

“Assim, as empresas colaborarão mais com o desenvolvimento local, gerando emprego, renda e oportunidades para jovens, crianças, idosos, famílias inteiras. Promoverão o mercado artístico, gerando emprego e renda, apoiando a cultura. Ou mais, dando suporte a projetos para o tratamento do câncer, para inclusão social, econômica, enfim, cidadã, de pessoas com deficiência”, explica Melo.

A assistência social continua sendo e sempre será muito requerida. Destinar parte do Imposto de Renda devido pelas Empresas pode fazer parte desta “cesta de solidariedade”.

Saiba mais:

  • Cerca de 2 bilhões de reais, acumulados nos anos de 2016 a 2018, poderiam ter sido destinados para projetos sociais, só aqui no Espírito Santo, por meio do instrumento do Imposto de Renda, mas, só dez por cento foram efetivamente destinados.
  • As empresas podem destinar até 9% do Imposto de Renda.

IncentivosPessoas FísicasPessoas Jurídicas
IndividualGlobalIndividualGlobal
Cultura – Lei Rouanet6%6%4%4%
Cultura – Audiovisual6%3%
Desporto6%1%
FIA6%1%
Fundo do Idoso6%1%
Pronon1%1%
Pronas /PDC1%1%
Destinação possível8%9%

  • É fácil destinar e não há riscos de “cair na malha fina”. Essa possibilidade existia quando o envio de informações era manual, com formulários inseridos posteriormente nos sistemas. Atualmente todo esse processo é digital e com críticas imediatas, não permitindo divergências de informações que possam levar o doador a “cair na malha fina”.
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Karina Santos

Assistente de Jornalismo - WelcomePlanet

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