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Projeto garante assistência integral e cirurgias reparadoras para vítimas de queimaduras

21/09/2026 Leitura de 2 min
21/09/2026
Conteúdo licenciado Fonte: Agência Câmara - Últimas Notícias Republicado pela WelcomePlanet com crédito da fonte. Ver publicação original
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Pessoas vitimadas por queimaduras devem ter acesso a todos os meios para a recuperação

O Projeto de Lei 3164/26 assegura às pessoas vitimadas por queimaduras o acesso a todos os meios disponíveis para a recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional.

A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) , prevê a integralidade da assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, garante a realização de cirurgia plástica reparadora nos casos em que houver alterações com perda de função ou estéticas decorrentes da perda de função.

A proposta também assegura às pessoas com sequelas o direito ao procedimento de avaliação de deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segurança jurídica
Segundo Laura Carneiro, a proposta tem por objetivo garantir maior segurança jurídica e efetividade aos direitos das vítimas. “Queimaduras estão entre as principais causas externas de morbidade e mortalidade no Brasil”, destaca a parlamentar.

Ela cita dados do Ministério da Saúde que apontam para a ocorrência de cerca de 1 milhão de acidentes por ano no país, com aproximadamente 2.500 mortes.

Laura Carneiro ressalta que as vítimas sobreviventes enfrentam frequentemente graves sequelas físicas, funcionais, estéticas e psíquicas, com impacto na autoestima, na capacidade de trabalho e na inclusão social. Ela observa ainda que “inexiste legislação federal específica que consolide os direitos dessa população”.

“O atendimento fica sujeito a interpretações distintas no SUS e na saúde suplementar, gerando judicialização e demora no acesso a tratamentos essenciais, especialmente cirurgias reparadoras”, afirma ainda a deputada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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